quinta-feira, 8 de março de 2012

Composição do Conselho Municipal de Cultura‏ de Simões Filho

Minha companheira de lutas na ARUANÃ, Tânia Carvalho, por e-mail pediu-nos que divulgasse sobre sobre a Composição do Conselho Municipal de Cultura do Município de Simões Filho. Ela é uma artífice das lutas socioambientais, e, ora, mais enfaticamente envolvida com as lutas por políticas públicas em quilombos e comunidades socialmente alijadas de bens e serviços.

Segue o seu teor:

"Olá amigos,

Chegou a hora de novamente unirmos as forças para uma causa comum.
No dia 15/março, às 8:30horas na Espaço Cultural Irmão Inocêncio da Rocha será realizada uma reunião convocada pela Secretaria Municipal de Cultura, conforme anexo, para a leitura da Lei nº 860/2011, regulamentada desde 24/10/2011, que "Dispõe sobre a Criação do Sistema Municipal de Cultura e o funcionamento do Conselho de Cultura, do Fundo Municipal de Cultura e dá outras providências."
Nessa mesma reunião serão escolhidos os representantes que irão compor o Conselho.
Não podemos ficar de fora. Vamos divulgar e levar para a reunião o maior número possível de representantes de todas os segmentos culturais do nosso município.
Sabemos que a nossa luta ainda não foi concluída. Precisamos nos fazer representar nesse Conselho.


Segundo os artigos 6º e 7º, o Conselho será formado por 28 membros e seus respectivos suplentes. desses, 14 membros serão do Poder Público Municipal (um de cada Secretaria e dois de cultura) e 14 membros dos seguintes setores (sociedade civil):
1. Arte Cênicas.
1. Artes Digitais
1. Música.
1. Artes Visuais.
1. Literatura.
1. Artesanato.
1. Dança.
1. Manifestações Tradicionais.
1. Comunidades Tradicionais.
1. Patrimônio Material e Imaterial.
1. religiões tradicionais de Matrizes Africanas.
1. Matrizes Indígenas.
1. Fanfarras e Filarmônicas.


Para estar apto a se candidatar nessas vagas a pessoa física e/ou jurídica deve comprovar atuação na seara cultural a pelo menos um ano no município com atividades referentes aos respectivos segmentos. Nenhum membro, representante da sociedade, titular ou suplente, poderá ser detentor de cargo em comissão ou função de confiança vinculada ao Município.(§ 1º e 2º do art. 22º).
Esse Conselho escolherá o seu Presidente, Vice-Presidente e Secretário Geral mediante votação secreta na primeira reunião (art. 6º. § 2º) após a posse e nomeação pelo Prefeito Municipal. Daí a importância de termos quantitativamente e qualitativamente representantes nesse encontro do dia 15/março.


Vamos juntar a documentação e concluir essa etapa que foi iniciada quando da aprovação da Lei.
É de suma importância a participação de todos os segmentos que se envolveram na época e os que foram agregados depois.
O nosso trabalho ainda não terminou.
Saudações a todos,
Tania Carvalho".

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