terça-feira, 6 de março de 2012

Líderes Pataxó Hã Hã Hãe repudiam

Nota de repudio à proposta do Governador Jaques Wagner em relação à transferência da Terra Indígena Caramuru-Paraguaçu



Em fevereiro de 1857, Marciano de Jesus Fontoura, sub-delegado de polícia da então Vila do Prado, no atual extremo sul baiano, protestou, junto a Casemiro de Sena Madureira, Diretor Geral dos Índios, contra a pretendida mudança dos Índios estabelecidos nessa Vila para a de Alcobaça, sob a justificativa de que eram Índios moradores às margens do rio da Vila do Prado desde a criação da mesma e não lotes de gado que o seu Pastor leva para o lugar que mais interesse tem (1857. 02. 10. Ofício de Marciano de Jesus Fontoura, Sub-delegado de Polícia do Prado, a Casemiro de Sena Madureira, Diretor Geral dos Índios. APEB - Secção Histórica: Presidência da Província – Agricultura, Indústria e Comércio - índios – Maço 1857-1864).

A pretendida mudança de Índios Pataxó e de outras etnias ali estabelecidos não se concretizou. Exatos 155 anos depois ou pouco mais de um século e meio do fato acima relatado, o governador do estado da Bahia, Jacques Wagner, propõe, em flagrante desrespeito à Constituição Federal e, consequentemente, aos legítimos direitos dos Pataxó Hãhãhãe sobre as terras que tradicionalmente ocupam, que a Reserva Indígena Caramuru-Paraguaçu “seja deslocada da área original e demarcada em outro local, na mesma região, como forma de reparação pela ocupação das terras por fazendeiros e pelo surgimento das cidades. Os índios ser[iam] compensados com equipamentos públicos como escolas, posto de saúde, estradas e equipamentos agrícolas”(“Wagner sugere compensar Índios por área ocupada”, por Leonel Rocha/Época).

Os Pataxó Hãhãhãe e demais signatários desta Nota repelem e denunciam, com firmeza, a atitude colonialista do governador baiano, ao tempo em que reafirmam a existência legal contínua e ininterrupta da Terra Indígena Caramuru-Paraguaçu desde a sua criação pela Lei Estadual de 1926, e o direito de posse indígena integral sobre todo o seu território por ocasião da promulgação da Constituição de 1988. Reafirmam, finalmente, que da Terra Indígena Caramuru-Paraguaçu jamais sairão e que confiam no descortino, sensatez e espírito de justiça dos Ministros do Supremo Tribunal Federal/STF.

Brasília, 02 de março de 2012

Assinam:

Pela APOINME – Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espirito Santo: Luiz Titiah

Pela Comunidade Pataxó Hãhãhãe: Nailton Muniz Pataxo – Cacique, Ilza Rodrigres – Cacique, Gerson de Souza Melo – Cacique, Luiz Ferreira dos Santos – Cacique,
Reginaldo Ramos dos Santos – Cacique.

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